Jesus Cristo Solução para Sua Vida
domingo, 29 de abril de 2012
sábado, 28 de abril de 2012
AIDS
Contágio da AIDS, medicamentos contra AIDS, sintomas da AIDS, formas de
prevenção, tratamento,
o vírus HIV, o desenvolvimento de vacinas contra AIDS
o vírus HIV, o desenvolvimento de vacinas contra AIDS
Introdução : sabendo
mais sobre AIDS e HIV
A sigla AIDS
significa Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O vírus da AIDS é conhecido como HIV e
encontra-se no sangue, no esperma, na secreção vaginal e no leite materno das
pessoas infectadas pelo vírus. Objetos contaminados pelas substâncias citadas,
também podem transmitir o HIV, caso haja contato direto com o sangue de
uma pessoa.
Após o contágio, a
doença pode demorar até 10 anos para se manifestar. Por isso, a pessoa pode ter
o vírus HIV em seu corpo, mas ainda não ter AIDS. Ao desenvolver a AIDS, o HIV
começa um processo de destruição dos glóbulos brancos do organismo da pessoa
doente. Como esses glóbulos brancos fazem parte do sistema imunológico (
de defesa ) dos seres humanos, sem eles, o doente fica desprotegido e várias
doenças oportunistas podem aparecer e complicar a saúde da pessoa. A pessoa portadora do vírus HIV, mesmo não tendo desenvolvido a doença,
pode transmiti-la.
Formas de Contágio
A AIDS é transmitida
de diversas formas. Como o vírus está presente no esperma, secreções vaginais,
leite materno e no sangue, todas as formas de contato com estas substâncias
podem gerar um contágio. As principais formas detectadas até hoje são :
transfusão de sangue, relações sexuais sem preservativo, compartilhamento de
seringas ou objetos cortantes que possuam resíduos de sangue. A AIDS também
pode ser transmitida da mão para o filho durante a gestação ou amamentação.
Principais Sintomas
da AIDS
Como já dissemos, um
portador do vírus da AIDS pode ficar até 10 anos sem desenvolver a doença e
apresentar seus principais sintomas. Isso acontece, pois o HIV fica
"adormecido" e controlado pelo sistema imunológico do indivíduo.
Quando o sistema imunológico começa ser atacado pelo vírus de forma mais
intensa, começam a surgir os primeiros sintomas. Os principais são: febre alta,
diarréia constante, crescimento dos gânglios linfáticos, perda de peso e
erupções na pele. Quando a resistência começa a cair ainda mais, várias doenças
oportunistas começam a aparecer: pneumonia, alguns tipos de câncer, problemas neurológicos, perda de memória,
dificuldades de coordenação motora, sarcoma de Kaposi (tipo de câncer que causa
lesões na pele, intestino e estômago). Caso não tratadas de forma rápida e
correta, estas doenças podem levar o soropositivo a morte rapidamente.
Formas de Prevenção
A prevenção é feita
evitando-se todas as formas de contágio citadas acima. Com relação a
transmissão via contato sexual, a maneira mais indicada é a utilização correta
de preservativos durante as relações sexuais. Atualmente, existem dois tipos de
preservativos, também conhecidos como camisinhas : a masculina e a feminina.
Outra maneira é a utilização de agulhas e seringas descartáveis em todos os
procedimentos médicos. Instrumentos cortantes, que entram em contato com o
sangue, devem ser esterilizados de forma correta antes do seu uso. Nas
transfusões de sangue, deve haver um rigoroso sistema de testes para detectar a
presença do HIV, para que este não passe de uma pessoa contaminada para uma
saudável.
25/04/2012 - Juiz afirma que ameaças são principal tipo de violência
contra mulheres
(Gilson
Luiz Euzébio, da Agência
CNJ de Notícias) Ameaças, inclusive de morte, são
o principal tipo de violência doméstica contra a mulher e o principal motivo é
o inconformismo do homem com o fim do relacionamento. A constatação é do juiz
Nelson Melo de Moraes Rêgo, titular da Vara Especial da Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Maranhão. Nesta quarta-feira
(25/4), ele apresentou, durante a 6ª Jornada Maria da Penha promovida pelo
Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o resultado da pesquisa “Violência
doméstica contra a mulher: dados estatísticos da Vara Especializada da Comarca
de São Luís”.
As lesões corporais, segundo ele, ocupam o segundo lugar entre os tipos de violência contra a mulher. Isso em termos nacionais. A pesquisa na vara de São Luís (MA), com base em 512 medidas protetivas, verificou diversos dados dos agressores e das agredidas, como faixa etária, escolaridade, profissão e faixa de renda.
O grupo de mulheres com idade entre 26 e 34 anos de idade representa 36% das agredidas. A faixa entre 35 e 43 anos corresponde a 28% dos casos verificados. Entre 18 e 25 anos estão 19% das vítimas. De acordo com Nelson Melo de Moraes Rêgo, uma das dificuldades enfrentadas pelos pesquisadores foi a escassez de informações. Somente 22% dos processos informavam o grau de escolaridades das vítimas (8% ensino médio, 3% ensino fundamental incompleto e 4% ensino superior completo). Na maioria dos casos, de acordo com a pesquisa, os filhos também são vítimas da violência (só 14% das mulheres agredidas não têm filhos).
Agressor - Os homens que agridem as mulheres têm entre 35 e 43 anos (31%) predominantemente. A faixa entre 44 e 52 anos corresponde a 16%, seguida pelos com idade entre 18 e 25 anos (13%). Pedreiros, autônomos, auxiliares de pedreiro, motorista, mecânico e vigilante são os profissionais que mais agridem as mulheres, revela a pesquisa.
Mas
o juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo afirma que a violência doméstica acontece em
todas as classes sociais e meios profissionais. Médicos, advogados, empresários
e até juiz de direito já figuraram na relação de agressores em São Luís.
Segundo ele, o juiz não chegou a ser processado. Normalmente, as pessoas de
maior renda aparecem menos nas estatísticas, porque têm vergonha de denunciar.
Entretanto, ele ressalta que o desemprego é um importante fator de violência
doméstica.
Diga Não a Violência Contra Mulher
Lei Maria da Penha
Quem é Maria da Penha?
Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutico-bioquímica,
cearense, que foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte
de seu então marido. Passados quase 20 anos, o agressor ainda
não havia sido julgado e poderia se beneficiar da prescrição. Com
o apoio de organizações de direitos humanos, Maria da Penha, em
parceria com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL)
e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciou a omissão do Estado brasileiro junto à Comissão de
Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).
Essa Comissão reconheceu a grave omissão e recomendou ao Estado brasileiro celeridade e efetividade na conclusão do processamento
penal do agressor, indenizar Maria da Penha e promover processo de
reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório
com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil. Diante
disso, o governo federal brasileiro sancionou a Lei 11.340/2006,
dando-lhe o nome de Lei Maria da Penha em homenagem a essa
corajosa mulher brasileira.
Quais são as principais formas de violência praticadas contra as mulheres?
Segundo o artigo 7º, da Lei nº 11.340/2006,
contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer
conduta que ofenda sua integridade ou
saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que
lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e
decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento,
vigilância constante, perseguição contumaz,
insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou
qualquer outro meio que lhe cause prejuízo
à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como
qualquer conduta que a constranja a
presenciar, a manter ou a participar de
relação sexual não desejada, mediante
intimidação, ameaça, coação ou uso
da força; que a induza a comercializar
ou a utilizar, de qualquer modo, a sua
sexualidade, que a impeça de usar qualquer
método contraceptivo ou que a force ao
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à
prostituição, mediante coação, chantagem,
suborno ou manipulação; ou que limite ou
anule o exercício de seus direitos sexuais e
reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como
qualquer conduta que configure retenção,
subtração, destruição parcial ou total de
seus objetos, instrumentos de trabalho,
documentos pessoais, bens, valores e
direitos ou recursos econômicos, incluindo os
destinados a satisfazer suas necessidades;
V - a violência moral, entendida como
qualquer conduta que configure calúnia,
difamação ou injúria.
sexta-feira, 27 de abril de 2012
Eu Mesmo
quinta-feira, 26 de abril de 2012
quarta-feira, 25 de abril de 2012
segunda-feira, 23 de abril de 2012
Eu Mesmo
"Será que é possível controlar o trânsito, a
economia, as pessoas? Diariamente tentamos segurar essas variáveis, mas elas
escapam do nosso controle. E o resultado disso é um profundo sentimento de
frustração. Por outro lado existe uma entidade que posso controlar: eu mesmo.
Quando estou atento ao funcionamento interior, sou capaz de controlar minha
resposta ao mundo exterior. Nessa perspectiva é possível exercer influência
positiva a tudo que me cerca."
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