Jesus Cristo Solução para Sua Vida

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sábado, 28 de abril de 2012


AIDS


Contágio da AIDS, medicamentos contra AIDS, sintomas da AIDS, formas de prevenção, tratamento,
o vírus HIV, o desenvolvimento de vacinas contra AIDS


Introdução : sabendo mais sobre AIDS e HIV

A sigla AIDS significa Síndrome da Imunodeficiência Adquirida. O vírus  da AIDS é conhecido como HIV e encontra-se no sangue, no esperma, na secreção vaginal e no leite materno das pessoas infectadas pelo vírus. Objetos contaminados pelas substâncias citadas, também podem transmitir o HIV, caso haja contato direto com o sangue de uma pessoa.
Após o contágio, a doença pode demorar até 10 anos para se manifestar. Por isso, a pessoa pode ter o vírus HIV em seu corpo, mas ainda não ter AIDS. Ao desenvolver a AIDS, o HIV começa um processo de destruição dos glóbulos brancos do organismo da pessoa doente. Como esses glóbulos brancos fazem parte do sistema imunológico  ( de defesa ) dos seres humanos, sem eles, o doente fica desprotegido e várias doenças oportunistas podem aparecer e complicar a saúde da pessoa. A pessoa portadora do vírus HIV, mesmo não tendo desenvolvido a doença, pode transmiti-la. 

Formas de Contágio

A AIDS é transmitida de diversas formas. Como o vírus está presente no esperma, secreções vaginais, leite materno e no sangue, todas as formas de contato com estas substâncias podem gerar um contágio. As principais formas detectadas até hoje são : transfusão de sangue, relações sexuais sem preservativo, compartilhamento de seringas ou objetos cortantes que possuam resíduos de sangue. A AIDS também pode ser transmitida da mão para o filho durante a gestação ou amamentação.

Principais Sintomas da AIDS

Como já dissemos, um portador do vírus da AIDS pode ficar até 10 anos sem desenvolver a doença e apresentar seus principais sintomas. Isso acontece, pois o HIV fica "adormecido" e controlado pelo sistema imunológico do indivíduo. Quando o sistema imunológico começa ser atacado pelo vírus de forma mais intensa, começam a surgir os primeiros sintomas. Os principais são: febre alta, diarréia constante, crescimento dos gânglios linfáticos, perda de peso e erupções na pele. Quando a resistência começa a cair ainda mais, várias doenças oportunistas começam a aparecer: pneumonia, alguns tipos de câncer, problemas neurológicos, perda de memória, dificuldades de coordenação motora, sarcoma de Kaposi (tipo de câncer que causa lesões na pele, intestino e estômago). Caso não tratadas de forma rápida e correta, estas doenças podem levar o soropositivo a morte rapidamente.

Formas de Prevenção

A prevenção é feita evitando-se todas as formas de contágio citadas acima. Com relação a transmissão via contato sexual, a maneira mais indicada é a utilização correta de preservativos durante as relações sexuais. Atualmente, existem dois tipos de preservativos, também conhecidos como camisinhas : a masculina e a feminina. Outra maneira é a utilização de agulhas e seringas descartáveis em todos os procedimentos médicos. Instrumentos cortantes, que entram em contato com o sangue, devem ser esterilizados de forma correta antes do seu uso. Nas transfusões de sangue, deve haver um rigoroso sistema de testes para detectar a presença do HIV, para que este não passe de uma pessoa contaminada para uma saudável.







25/04/2012 - Juiz afirma que ameaças são principal tipo de violência contra mulheres

(Gilson Luiz Euzébio, da Agência CNJ de Notícias) Ameaças, inclusive de morte, são o principal tipo de violência doméstica contra a mulher e o principal motivo é o inconformismo do homem com o fim do relacionamento. A constatação é do juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo, titular da Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Maranhão. Nesta quarta-feira (25/4), ele apresentou, durante a 6ª Jornada Maria da Penha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o resultado da pesquisa “Violência doméstica contra a mulher: dados estatísticos da Vara Especializada da Comarca de São Luís”.

As lesões corporais, segundo ele, ocupam o segundo lugar entre os tipos de violência contra a mulher. Isso em termos nacionais. A pesquisa na vara de São Luís (MA), com base em 512 medidas protetivas, verificou diversos dados dos agressores e das agredidas, como faixa etária, escolaridade, profissão e faixa de renda.

O grupo de mulheres com idade entre 26 e 34 anos de idade representa 36% das agredidas. A faixa entre 35 e 43 anos corresponde a 28% dos casos verificados. Entre 18 e 25 anos estão 19% das vítimas. De acordo com Nelson Melo de Moraes Rêgo, uma das dificuldades enfrentadas pelos pesquisadores foi a escassez de informações. Somente 22% dos processos informavam o grau de escolaridades das vítimas (8% ensino médio, 3% ensino fundamental incompleto e 4% ensino superior completo). Na maioria dos casos, de acordo com a pesquisa, os filhos também são vítimas da violência (só 14% das mulheres agredidas não têm filhos).

Agressor - Os homens que agridem as mulheres têm entre 35 e 43 anos (31%) predominantemente. A faixa entre 44 e 52 anos corresponde a 16%, seguida pelos com idade entre 18 e 25 anos (13%). Pedreiros, autônomos, auxiliares de pedreiro, motorista, mecânico e vigilante são os profissionais que mais agridem as mulheres, revela a pesquisa.
Mas o juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo afirma que a violência doméstica acontece em todas as classes sociais e meios profissionais. Médicos, advogados, empresários e até juiz de direito já figuraram na relação de agressores em São Luís. Segundo ele, o juiz não chegou a ser processado. Normalmente, as pessoas de maior renda aparecem menos nas estatísticas, porque têm vergonha de denunciar. Entretanto, ele ressalta que o desemprego é um importante fator de violência doméstica.





Diga Não a Violência Contra Mulher

Lei Maria da Penha

 Quem é Maria da Penha? 

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutico-bioquímica, 
cearense, que foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte 
de seu então marido. Passados quase 20 anos, o agressor ainda 
não havia sido julgado e poderia se beneficiar da prescrição. Com 
o apoio de organizações de direitos humanos, Maria da Penha, em 
parceria com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) 
e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciou a omissão do Estado brasileiro junto à Comissão de 
Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). 
Essa Comissão reconheceu a grave omissão e recomendou ao Estado brasileiro celeridade e efetividade na conclusão do processamento 
penal do agressor, indenizar Maria da Penha e promover processo de 
reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório 
com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil. Diante 
disso, o governo federal brasileiro sancionou a Lei 11.340/2006, 
dando-lhe o nome de Lei Maria da Penha em homenagem a essa 
corajosa mulher brasileira.



Quais são as principais formas de violência praticadas contra as mulheres?

Segundo o artigo 7º, da Lei nº 11.340/2006, 
são formas de violência doméstica e familiar 
contra a mulher, entre outras:


I - a violência física, entendida como qualquer 
conduta que ofenda sua integridade ou 
saúde corporal; 


II - a violência psicológica, entendida como 
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que 
lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e 
decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, 
vigilância constante, perseguição contumaz, 
insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou 
qualquer outro meio que lhe cause prejuízo 
à saúde psicológica e à autodeterminação;


III - a violência sexual, entendida como 
qualquer conduta que a constranja a 
presenciar, a manter ou a participar de 
relação sexual não desejada, mediante 
intimidação, ameaça, coação ou uso 
da força; que a induza a comercializar 
ou a utilizar, de qualquer modo, a sua 
sexualidade, que a impeça de usar qualquer 
método contraceptivo ou que a force ao 
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à 
prostituição, mediante coação, chantagem, 
suborno ou manipulação; ou que limite ou 
anule o exercício de seus direitos sexuais e 
reprodutivos;


IV - a violência patrimonial, entendida como 
qualquer conduta que configure retenção, 
subtração, destruição parcial ou total de 
seus objetos, instrumentos de trabalho, 
documentos pessoais, bens, valores e 
direitos ou recursos econômicos, incluindo os 
destinados a satisfazer suas necessidades;


V - a violência moral, entendida como 
qualquer conduta que configure calúnia, 
difamação ou injúria.