Jesus Cristo Solução para Sua Vida

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sábado, 28 de abril de 2012



25/04/2012 - Juiz afirma que ameaças são principal tipo de violência contra mulheres

(Gilson Luiz Euzébio, da Agência CNJ de Notícias) Ameaças, inclusive de morte, são o principal tipo de violência doméstica contra a mulher e o principal motivo é o inconformismo do homem com o fim do relacionamento. A constatação é do juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo, titular da Vara Especial da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Maranhão. Nesta quarta-feira (25/4), ele apresentou, durante a 6ª Jornada Maria da Penha promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o resultado da pesquisa “Violência doméstica contra a mulher: dados estatísticos da Vara Especializada da Comarca de São Luís”.

As lesões corporais, segundo ele, ocupam o segundo lugar entre os tipos de violência contra a mulher. Isso em termos nacionais. A pesquisa na vara de São Luís (MA), com base em 512 medidas protetivas, verificou diversos dados dos agressores e das agredidas, como faixa etária, escolaridade, profissão e faixa de renda.

O grupo de mulheres com idade entre 26 e 34 anos de idade representa 36% das agredidas. A faixa entre 35 e 43 anos corresponde a 28% dos casos verificados. Entre 18 e 25 anos estão 19% das vítimas. De acordo com Nelson Melo de Moraes Rêgo, uma das dificuldades enfrentadas pelos pesquisadores foi a escassez de informações. Somente 22% dos processos informavam o grau de escolaridades das vítimas (8% ensino médio, 3% ensino fundamental incompleto e 4% ensino superior completo). Na maioria dos casos, de acordo com a pesquisa, os filhos também são vítimas da violência (só 14% das mulheres agredidas não têm filhos).

Agressor - Os homens que agridem as mulheres têm entre 35 e 43 anos (31%) predominantemente. A faixa entre 44 e 52 anos corresponde a 16%, seguida pelos com idade entre 18 e 25 anos (13%). Pedreiros, autônomos, auxiliares de pedreiro, motorista, mecânico e vigilante são os profissionais que mais agridem as mulheres, revela a pesquisa.
Mas o juiz Nelson Melo de Moraes Rêgo afirma que a violência doméstica acontece em todas as classes sociais e meios profissionais. Médicos, advogados, empresários e até juiz de direito já figuraram na relação de agressores em São Luís. Segundo ele, o juiz não chegou a ser processado. Normalmente, as pessoas de maior renda aparecem menos nas estatísticas, porque têm vergonha de denunciar. Entretanto, ele ressalta que o desemprego é um importante fator de violência doméstica.





Diga Não a Violência Contra Mulher

Lei Maria da Penha

 Quem é Maria da Penha? 

Maria da Penha Maia Fernandes é uma farmacêutico-bioquímica, 
cearense, que foi vítima de duas tentativas de homicídio por parte 
de seu então marido. Passados quase 20 anos, o agressor ainda 
não havia sido julgado e poderia se beneficiar da prescrição. Com 
o apoio de organizações de direitos humanos, Maria da Penha, em 
parceria com o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) 
e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), denunciou a omissão do Estado brasileiro junto à Comissão de 
Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). 
Essa Comissão reconheceu a grave omissão e recomendou ao Estado brasileiro celeridade e efetividade na conclusão do processamento 
penal do agressor, indenizar Maria da Penha e promover processo de 
reforma que evite a tolerância estatal e o tratamento discriminatório 
com respeito à violência doméstica contra mulheres no Brasil. Diante 
disso, o governo federal brasileiro sancionou a Lei 11.340/2006, 
dando-lhe o nome de Lei Maria da Penha em homenagem a essa 
corajosa mulher brasileira.



Quais são as principais formas de violência praticadas contra as mulheres?

Segundo o artigo 7º, da Lei nº 11.340/2006, 
são formas de violência doméstica e familiar 
contra a mulher, entre outras:


I - a violência física, entendida como qualquer 
conduta que ofenda sua integridade ou 
saúde corporal; 


II - a violência psicológica, entendida como 
qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que 
lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e 
decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, 
vigilância constante, perseguição contumaz, 
insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou 
qualquer outro meio que lhe cause prejuízo 
à saúde psicológica e à autodeterminação;


III - a violência sexual, entendida como 
qualquer conduta que a constranja a 
presenciar, a manter ou a participar de 
relação sexual não desejada, mediante 
intimidação, ameaça, coação ou uso 
da força; que a induza a comercializar 
ou a utilizar, de qualquer modo, a sua 
sexualidade, que a impeça de usar qualquer 
método contraceptivo ou que a force ao 
matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à 
prostituição, mediante coação, chantagem, 
suborno ou manipulação; ou que limite ou 
anule o exercício de seus direitos sexuais e 
reprodutivos;


IV - a violência patrimonial, entendida como 
qualquer conduta que configure retenção, 
subtração, destruição parcial ou total de 
seus objetos, instrumentos de trabalho, 
documentos pessoais, bens, valores e 
direitos ou recursos econômicos, incluindo os 
destinados a satisfazer suas necessidades;


V - a violência moral, entendida como 
qualquer conduta que configure calúnia, 
difamação ou injúria.












sexta-feira, 27 de abril de 2012









Eu Mesmo

"Será que é possível controlar o trânsito, a economia, as pessoas? Diariamente tentamos segurar essas variáveis, mas elas escapam do nosso controle. E o resultado disso é um profundo sentimento de frustração. Por outro lado existe uma entidade que posso controlar: Eu mesmo. Quando estou atento ao funcionamento interior, sou capaz de controlar minha resposta ao mundo exterior. Nessa perspectiva é possível exercer influência positiva a tudo que me cerca."